
1 – O primeiro contato deve ser feito mediante preenchimento de formulário existente no WEBSITE (https://clin.psc.br), pelo link (https://clin.psc.br/contato/) ou pelo WhatsApp (http://wa.me/5521986696332):
§ 1º. O contratante fica aberto ao leque ofertado pela parte contratada (ClinPsc) para fazer uso – se desejado for, ou da maneira oportuna -, dos termos e benefícios expostos em contrato, no ato da celebração da minuta em ambas as partes;
§ 2º. Se contratada, a ClinPsc ofertará ao contratante o suporte, know-how, expertise, estrutura e pessoal (quando necessário) para suprir as demandas existenciais motivadoras da celebração do contrato;
§ 3º. Se o contratante desejar adquirir (junto a qualquer associado) os serviços individuais daquele prestador, fica a ClinPsc isenta de qualquer responsabilidade, ônus ou mérito aplicado por aquele profissional.
2 – Em até 24h, um especialista entrará em contato – via telefone – e marcará uma avaliação primeira para descoberta de demanda e indicação ao melhor profissional adequado. Esse primeiro contato é gratuito. Nesse dia, dever-se-á marcar uma data (para agendamento) da primeira sessão (seguindo orientações do cliente, segundo modelo de negócio escolhido – Tópico 4 deste documento);
3 – Em sequência, um contrato deverá ser assinado – podendo ser de modo remoto – para confirmação terapêutica e reserva das datas, além do acordo de dia e valor estipulados para investimento financeiro por parte do contratante;
4 – Caso qualquer das partes não possa comparecer no horário determinado, este será obrigado a desmarcar com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de, caso a falta seja do CONTRATANTE, pagar o preço do atendimento de TERAPIA CONTRATADA, vigente à época da falta, e, caso seja do(a) CONTRATADO(A), o mesmo deverá abater o preço do atendimento no vencimento do mês subsequente à falta, ou repor o atendimento em dia e horário combinado entre CONTRATANTE E CONTRATADO (A);
5 – Caso haja necessidade de prolongar a prestação do serviço, além do horário estipulado, deverá o CONTRATANTE pagar, no mesmo dia, o preço do atendimento, vigente à época, proporcional às horas suplementares.
6 – O serviço que será prestado pelo(a) CONTRATADO(A) abrangerá a consulta, diagnóstico terapêutico e elaboração do plano de tratamento, sequência e modo de sua execução.
7 – O(A) CONTRATADO(A) poderá solicitar ao CONTRATANTE a realização de exames que se façam necessários para o seu diagnóstico terapêutico, cuja recusa por parte do CONTRATANTE prejudicará a prestação dos serviços contratados, ficando este ciente;
8 – O custeio dos exames ficará a cargo exclusivo do CONTRATANTE, não estando incluído no presente documento.
9 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE deverá realizar todas as atividades que lhe forem prescritas conforme as determinações do CONTRATADO(A), inclusive, fazendo os exames solicitados, ficando ciente que a não realização destes poderá interferir na evolução do tratamento.
10 – Compromete-se o CONTRATANTE a seguir as eventuais recomendações e orientações domiciliares prescritas pelo(A) CONTRATADO(A) visando o melhor resultado do tratamento.
11 – O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste contrato.
12 – O CONTRATANTE deverá comparecer ao tratamento, nos dias e horas marcados e com trajes adequados para execução das atividades e atendimentos (em caso de consulta presencial).
13 – É dever do(a) CONTRATADO(A) prestar o serviço anunciado no parágrafo 2.3 deste documento, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, determinadas após consulta e diagnóstico terapêutico, mantendo consigo prontuário próprio com a descrição e evolução do tratamento.
14 – O(A) CONTRATADO(A) está obrigado a prestar seus serviços utilizando o melhor material e as técnicas que julgar adequadas ao tratamento do paciente observando particularidades deste como: limitação de idade, peso, condições clínicas e de saúde, em ambiente adequado ao atendimento terapêutico.
15 – Sendo o objeto do presente contrato uma obrigação de meio, não responde O(A) CONTRATADO(A) por expectativas de resultados, sendo que a responsabilidade eventual do(A) CONTRATADO(A) somente será apurada mediante a verificação de culpa.
16 – O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações que tenha conhecimento em razão da prestação de serviço aqui estabelecida.
17 – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O serviço contratado no presente instrumento será remunerado pelo valor estabelecido em tabela ofertado em contato prévio à assinatura do contrato, a ser pago em dinheiro, débito ou PIX, seguindo modalidade por sessão, semanal ou mensal – de acordo com o modelo acordado junto ao contratante;.
18 – DO INADIMPLEMENTO CLÁUSULA NONA: Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento estipulado na cláusula anterior, incidirá sobre o valor a ser pago, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária;
19 – DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA: O presente documento e/ou vínculo poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito por qualquer meio que garanta a ciência inequívoca por parte do comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
20 – O(A) CONTRATADO(A) (A) se compromete, no caso de impossibilidade de continuidade do tratamento, a indicar outro profissional para dar continuidade a este.
21 – DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro – RJ.
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